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Municípios autorizados a emitir licença ambiental

Site da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro - FEEMA - Licenciamento Ambiental

Vinte e um municípios já podem expedir licenças ambientais para empreendimentos de impacto local no Rio de Janeiro. Um acordo assinado pelo governo estadual no dia 16 de janeiro ampliou a descentralização, reduzindo as demandas encaminhadas à Feema, órgão ambiental estadual que continua a licenciar obras de grande porte. Segundo o órgão, os convênios contemplam  as especificidades e recursos de cada município.

Empreendimentos/atividades de impacto local, localizados em municípios que firmaram convênio com o Governo do Estado/Sea/Feema para a descentralização do licenciamento e fiscalização de atividades de pequeno e médio porte, estão sendo licenciados pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente dos respectivos municípios, de acordo com o Decreto estadual nº. 40793, de 05/06/07 e Decreto estadual nº 40980, de 15/10/07 (veja abaixo).

Empreendimentos/atividades que não são considerados de impacto local são licenciados na sede da Feema, na cidade do Rio de Janeiro. Neste caso enquadram-se os empreendimentos/atividades potencialmente causadores de significativa degradação ao meio ambiente que necessitem de EIA/Rima, aqueles localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, e aqueles relacionados no Decreto Estadual nº 40.793, de 05/06/07 e Decreto estadual nº 40980, de 15/10/07.

Clique abaixo para acessar o Decreto Estadual n°. 40.793 de 05 de junho de 2007, que disciplina o procedimento de descentralização da fiscalização e do licenciamento ambiental mediante a celebração de convênios com os municípios do estado do Rio de Janeiro que possuam órgão/entidade ambiental competente devidamente estruturado e equipado e dá outras providências.

 Decreto nº. 40.793 de 05 de junho de 2007 - Descentralização 

Clique abaixo para acessar o Decreto Estadual n°. 40.980 de 15 de outubro de 2007, que dá nova redação aos artigos 1° e 3° e ao título do anexo do Decreto n°. 40.793 de 05 de junho de 2007.

 Decreto nº. 40.980 de 15 de outubro de 2007 - ERJ

Endereços e telefones da Secretarias de Meio Ambiente dos municípios conveniados:

  • do Rio de Janeiro: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 12º andar, Cidade Nova, tels. 2503-3709, 2503-2283 e 2503-2977;
  • de Duque de Caxias: Av. Presidente Kennedy, 7778, São Bento, tels. 3134-5189;
  • de Niterói: Rua São João, 214, Centro, tel. 2622-7631;
  • de Nova Iguaçu: Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 528, subsolo, Centro, tel. 2667-1252.
  • de São Gonçalo: Rua Feliciano Sodré, 100, Centro, tel. 2199-6348 e 2199-6369.
  • de Petrópolis: Rua Bingen, 520, Bingen, tels. (24) 2246-8963 / 8964 / 8965 / 8966.
  • de Barra do Piraí: (24) 2445 6592.
  • de Barra Mansa: (24) 3325-3353.
  • de Casimiro de Abreu: (22) 2778-1732.
  • de Guapimirim: (21) 2632-2412 ramal 225.
  • de Itaguaí: (21) 2688-8633.
  • de Macaé: (22) 2759-2128 / 2114 / 2158.
  • de Mangaratiba: (21) 3789-3183 ramal 259.
  • de Nova Friburgo: (22) 2525-9161. de Piraí: (24) 2431-9978.
  • de Porto Real: (24) 3353-1009.
  • de Resende: (24) 3354-8663.
  • de Rio das Ostras: (22) 2760-0005.
  • de Tanguá: (21) 3749-1111 de Teresópolis: (21) 2742-7763, 2643-1113.
  • de Volta Redonda: (24) 3348-4419 ramais 272 / 273.

 


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