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Novo cálculo não surtirá efeito no curto prazo

Jornal do Brasil, 01/fev

A mudança na fórmula de cálculo da taxa referencial (TR), determinada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), não deve ter reflexos práticos a curto prazo dado o cenário atual. A medida determina que caso a TR fique negativa, ela será considerada igual a zero, garantindo remuneração mínima de 0,5% à caderneta de poupança.

A TR é utilizada para remunerar cadernetas de poupança, contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e alguns contratos de financiamento imobiliário. Pela nova regra, essa taxa não poderá ter variação negativa.

A decisão teve caráter exclusivamente técnico, segundo o economista chefe da Uptrend Consultoria Econômica, Jason Freitas Vieira, para evitar que "uma correção monetária mais sensível afete os rendimentos da poupança".

Para o economista chefe do Banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, a meSida manifesta a preocupação do governo de que os bancos mantenham a captação de dinheiro para a poupança e as¬segurar para o investidor da poupança um rendimento mínimo.

 Já tivemos o aumento do redutor da TR, por conta da queda dos juros. A intenção era garantir que os rendimentos da poupança não superassem os dos fundos de investimento  disse Vieira.  A medida de agora é técnica, para um cenário de retomada dos cortes de juros sensível, o que parece distante.


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